DIREITOS em ACIDENTE DE TRABALHO

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Direitos em Caso de Acidente de Trabalho

 

Acidente de Trabalho: Seus Direitos e Como Buscar Justiça

 

Se você sofreu um acidente de trabalho, ou contraiu uma doença ocupacional, saiba que a lei está ao seu lado. É fundamental entender seus direitos para garantir que você seja tratado com justiça e que sua saúde e sustento sejam preservados. Neste texto, vamos abordar os diferentes tipos de acidentes de trabalho, os direitos que você tem, e como você pode buscar a justiça caso esses direitos não sejam respeitados. Tudo isso em uma linguagem simples e direta, porque aqui, o que importa é que você entenda e possa agir!

O Que É Acidente de Trabalho?

 

O acidente de trabalho pode ser dividido em típico e atípico:

  1. Acidente de Trabalho Típico: É aquele que acontece no ambiente de trabalho ou durante o exercício de suas funções, como uma queda ou um corte com uma ferramenta.
  2. Acidente de Trabalho Atípico: São os acidentes que, embora não ocorram dentro do ambiente de trabalho, estão relacionados ao trabalho. Por exemplo, um acidente de trânsito enquanto você está a caminho de uma reunião de trabalho.

Além disso, existem as doenças ocupacionais, como a LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), que são causadas por movimentos repetitivos ou posturas inadequadas durante o trabalho, como tendinite, bursite e problemas de coluna.

 

Doenças Ocupacionais: Conheça as LER/DORT e Suas Consequências

 

As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são doenças ocupacionais graves que podem afetar sua saúde de forma permanente. Esses problemas de saúde surgem devido a atividades repetitivas e posturas inadequadas no ambiente de trabalho. Abaixo, listamos alguns exemplos comuns dessas doenças:

  1. Tendinite: Inflamação dos tendões, comum em trabalhadores que realizam movimentos repetitivos, como digitadores e caixas de supermercado.
  2. Bursite: Inflamação das bursas, pequenas bolsas de líquido que amortecem os ossos, tendões e músculos próximos das articulações. Afeta, por exemplo, trabalhadores que fazem movimentos repetidos com os ombros.
  3. Hérnia de Disco: Deslocamento de discos intervertebrais que pode ocorrer em trabalhadores que levantam pesos repetidamente, como carregadores e entregadores.
  4. Síndrome do Túnel do Carpo: Compressão do nervo mediano no punho, muito comum em profissionais que usam frequentemente o computador ou realizam atividades manuais intensivas.

Essas doenças são reconhecidas como doenças ocupacionais, sendo equiparadas a acidentes de trabalho, o que dá ao trabalhador o direito à estabilidade, tratamento médico e indenizações.

Acidente de Trabalho Durante o Contrato de Experiência: Seus Direitos

 

Mesmo durante o período de contrato de experiência, o trabalhador tem direitos assegurados caso ocorra um acidente de trabalho. Se você sofrer um acidente durante esse período:

  • Estabilidade no Emprego: Assim como nos contratos de trabalho padrão, você terá direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Indenizações e Tratamento Médico: Você pode reivindicar indenizações por danos morais e materiais, além de ter garantido o tratamento médico necessário.

Essa estabilidade é assegurada mesmo que o contrato de experiência tenha duração menor do que o período de estabilidade.

 

Período de Estabilidade: Quando Começa a Contar? Qual é o Período?

 

A estabilidade de 12 (doze) meses, garantida após um acidente de trabalho, começa a contar a partir da data de retorno ao trabalho após o afastamento previdenciário. Isso significa que, uma vez que você retorna às suas atividades, a empresa não pode demitir você sem justa causa por um período de um ano.

No entanto, caso você não se afaste pelo INSS, não quer dizer que não tenha direito  a estabilidade, pois ela pode ser reconhecida em juízo, sem mesmo você ter se afastado pelo INSS.

Nesse caso, o juiz da causa nomeará um médico que examinará seu estado de saúde e analisará se você sofreu ou não acidente de trabalho.

Esse fato é muito comum nas doenças equiparadas a acidente de trabalho, porque não houve uma queda ou um acidente propriamente dito, mas você adquiriu com o passar do tempo.

Portanto, mesmo que o empregador não reconheça o acidente de trabalho, essa estabilidade ainda pode ser reivindicada judicialmente​​.

Direitos do Trabalhador Acidentado

Se você sofreu um acidente de trabalho ou contraiu uma doença ocupacional, você tem direito a:

  • Estabilidade no Emprego: Após retornar ao trabalho, você tem direito a 12 meses de estabilidade, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período. Mesmo que a empresa não reconheça esse direito, você pode buscar a justiça para garanti-lo.
  • Indenização por Danos Morais: Caso o acidente ou a doença tenha causado sofrimento, humilhação ou abalo psicológico, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.
  • Indenização por Danos Materiais: Se você teve despesas com tratamento médico, medicamentos ou perdeu a capacidade de trabalhar, você pode pedir a indenização desses custos.
  • Pensão pelo Período de Incapacidade: Se o acidente ou a doença te deixou incapacitado para o trabalho, você pode ter direito a uma pensão pelo período em que estiver incapaz, que pode ser até a sua recuperação ou, em casos mais graves, até os 75 anos de idade, que é a expectativa de vida no Brasil.
  • Reconhecimento do Vínculo de Emprego: Mesmo que você não tenha carteira assinada, é possível buscar na justiça o reconhecimento do vínculo empregatício para garantir seus direitos trabalhistas.

 

E Se Fui Demitido Sem Justa Causa Durante a Estabilidade?

 

Se você foi demitido sem justa causa durante o período de estabilidade e a empresa não reconheceu seu direito, você pode entrar com uma ação judicial para buscar:

  • Reintegração ao Trabalho: Voltar ao seu posto de trabalho com todos os direitos preservados.
  • Indenização Substitutiva: Caso a reintegração não seja possível, você pode pedir uma indenização pelo período em que teria direito à estabilidade.

 

Doenças Ocupacionais e Seus Direitos

 

Doenças como tendinite, bursite, e hérnia de disco, que são provocadas por atividades repetitivas ou posturas inadequadas no trabalho, são consideradas doenças ocupacionais e equiparadas ao acidente de trabalho. Nesses casos, você tem direito a:

  • Tratamento Médico: Custos de tratamento médico podem ser cobrados da empresa.
  • Indenização por Danos Morais e Materiais: Assim como nos acidentes de trabalho típicos, você pode buscar indenização.
  • Estabilidade no Emprego: Você também tem direito à estabilidade no emprego após o retorno.

 

Quem Pode Buscar a Justiça?

 

Qualquer trabalhador que tenha sofrido um acidente de trabalho, ou que desenvolveu uma doença ocupacional relacionada às suas atividades laborais, pode e deve buscar a justiça.

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Dúvidas Frequentes

Nosso escritório está instalado e possui pessoal qualificado para lhe atender de maneira virtual por videoconferência, telefone e presencialmente.

Sim! Depois da pandemia todos os processos trabalhistas passaram a ter tramitação eletrônica e virtual, podendo ser acompanhado pelo celular.

O período de estabilidade é assegurado desde a confirmação da gravidez até 5 (CINCO) MESES APÓS O PARTO.
Depende! Diante da ESTABILIDADE GESTANTE, você terá direito ao retorno ao trabalho ou indenização por todo o período de estabilidade.

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Para processar a empresa é necessário contratar um advogado.

Não existe um prazo mínimo ou máximo para terminar um processo judicial, mas nossa equipe não medirá esforços para que o melhor resultado seja alcançado no menor tempo possível.

Os honorários serão honrados quando do recebimento dos seus créditos trabalhistas e apenas no caso de recebimento das verbas trabalhistas.