RESCISÃO INDIRETA
Conheça Nosso Escritório Especialista em Casos de Rescisão Indireta.
O seu patrão está desrespeitando seus direitos contratuais? Agora é a Hora de Pedir RESCISÃO INDIRETA.
O Que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregador.
É demitir seu patrão por justa causa e receber todos os direitos!
Falta de Depósito do FGTS
O seu empregador não está depositando o FGTS corretamente? Essa é uma falta grave que justifica a rescisão indireta.
Atraso no Pagamento de Salários
Seu salário sempre cai na conta com atraso? Quando isso é comum, você pode pedir rescisão indireta.
Assédio Moral ou Perseguição
Se você é constantemente humilhado, perseguido ou pressionado por seus superiores, essa é uma razão válida para solicitar a rescisão indireta.
Supressão do Intervalo Intrajornada (Descanso / Almoço)
Seu empregador não permite que você descanse o mínimo previsto na Lei? A supressão de intervalo é causa de rescisão indireta.
Alteração Unilateral do Contrato de Trabalho
Se o empregador muda suas funções, local de trabalho ou outras condições de trabalho sem que você concorde. Alteração unilateral do contrato também é causa de rescisão indireta.
Quem Pode Pedir a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta pode ser solicitada por qualquer trabalhador que esteja sofrendo com práticas abusivas ou desrespeito aos direitos trabalhistas.
O Que eu Recebo na Rescisão Indireta?
Reconhecida a rescisão indireta, você sai do emprego com todos os direitos trabalhistas garantidos.
- Aviso Prévio: Você terá direito ao pagamento do aviso prévio.
- 13º Salário Proporcional: Você receberá o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- Férias Proporcionais + 1/3: Suas férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor, serão pagas.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Além de poder sacar o saldo do FGTS, você receberá uma multa de 40% sobre o valor depositado.
- Seguro-Desemprego: Caso cumpra os requisitos, você terá direito ao seguro-desemprego.
Ainda com Dúvidas? Fale com Nossos Especialistas!
Estamos prontos para ouvir você, tirar suas dúvidas e ajudá-lo a garantir todos os seus direitos trabalhistas.

Dr. Winston Jesiel Pereira da Silva OAB/SC 28.561
Advogado trabalhista formado pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Santa Catarina. Desde o compromisso firmado com a Ordem dos Advogados do Brasil em 10 de julho de 2009, há mais de 15 (quinze) anos, dedico-me à defesa dos direitos dos trabalhadores em todo o território nacional.
Dúvidas Frequentes
Videoconferência, telefone e presencialmente.
Sim! Seu processo será eletrônico e poderá ser acompanhado remotamente.
Não! Os honorários serão pagos apenas quando você receber.
Para processar a empresa é necessário contratar um advogado.
Não existe um prazo mínimo ou máximo para terminar um processo judicial, mas nossa equipe não medirá esforços para que o melhor resultado seja alcançado no menor tempo possível.