RESCISÃO INDIRETA

Conheça Nosso Escritório Especialista em Casos de Rescisão Indireta.

O seu patrão está desrespeitando seus direitos contratuais? Agora é a Hora de Pedir RESCISÃO INDIRETA.

O Que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregador.

É demitir seu patrão por justa causa e receber todos os direitos!

Falta de Depósito do FGTS

O seu empregador não está depositando o FGTS corretamente? Essa é uma falta grave que  justifica a rescisão indireta.

Atraso no Pagamento de Salários

Seu salário sempre cai na conta com atraso? Quando isso é comum, você pode pedir rescisão indireta.

Assédio Moral ou Perseguição

Se você é constantemente humilhado, perseguido ou pressionado por seus superiores, essa é uma razão válida para solicitar a rescisão indireta.

Supressão do Intervalo Intrajornada (Descanso / Almoço)

Seu empregador não permite que você descanse o mínimo previsto na Lei? A supressão de intervalo é causa de rescisão indireta.

Alteração Unilateral do Contrato de Trabalho

Se o empregador muda suas funções, local de trabalho ou outras condições de trabalho sem que você concorde. Alteração unilateral do contrato também é causa de rescisão indireta.

Quem Pode Pedir a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta pode ser solicitada por qualquer trabalhador que esteja sofrendo com práticas abusivas ou desrespeito aos direitos trabalhistas.

O Que eu Recebo na Rescisão Indireta?

Reconhecida a rescisão indireta, você sai do emprego com todos os direitos trabalhistas garantidos.

  1. Aviso Prévio: Você terá direito ao pagamento do aviso prévio.
  2. 13º Salário Proporcional: Você receberá o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.
  3. Férias Proporcionais + 1/3: Suas férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor, serão pagas.
  4. Multa de 40% sobre o FGTS: Além de poder sacar o saldo do FGTS, você receberá uma multa de 40% sobre o valor depositado.
  5. Seguro-Desemprego: Caso cumpra os requisitos, você terá direito ao seguro-desemprego.

Ainda com Dúvidas? Fale com Nossos Especialistas!

Estamos prontos para ouvir você, tirar suas dúvidas e ajudá-lo a garantir todos os seus direitos trabalhistas.

Dr. Winston Jesiel Pereira da Silva OAB/SC 28.561

Advogado trabalhista formado pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Santa Catarina. Desde o compromisso firmado com a Ordem dos Advogados do Brasil em 10 de julho de 2009, há mais de 15 (quinze) anos, dedico-me à defesa dos direitos dos trabalhadores em todo o território nacional.

Dúvidas Frequentes

Videoconferência, telefone e presencialmente.

Sim! Seu processo será eletrônico e poderá ser acompanhado remotamente.

Não! Os honorários serão pagos apenas quando você receber.

Para processar a empresa é necessário contratar um advogado.

Não existe um prazo mínimo ou máximo para terminar um processo judicial, mas nossa equipe não medirá esforços para que o melhor resultado seja alcançado no menor tempo possível.